LEI Nº 16.251, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0414.8/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Itajaí, os seguintes imóveis:

I – um terreno com área de 9.035,69 m² (nove mil, trinta e cinco metros e sessenta e nove decímetros quadrados), onde se encontra edificada a EEB Deputado Nilton Kucker, matriculado sob os nºs 7.129, 7.132, 7.134, 7.139, 7.174, 7.499 e 7.503 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí e cadastrado sob o nº 00435 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA); e

II – um terreno com área de 6.360,00 m² (seis mil, trezentos e sessenta metros quadrados), onde se encontra edificada a EEB Paulo Bauer, matriculado sob o nº 3.334 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí e cadastrado sob o nº 00451 no Sistema de Gestão Patrimonial da SEA.

Art. 2º A aquisição dos imóveis de que trata esta Lei tem como objetivo regularizar a ocupação da EEB Deputado Nilton Kucker e da EEB Paulo Bauer, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 6.304, de 25 de abril de 2013.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Itajaí.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado