LEI Nº 16.268, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0547.9/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Barra Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Barra Velha, o imóvel composto pelos lotes nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, com área de 1.539,72 m² (mil, quinhentos e trinta e nove metros e setenta e dois decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 9.312 no Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a ocupação do imóvel por parte da Escola de Educação Básica David Pedro Espíndola, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.285, de 9 de agosto de 2013.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado