LEI Nº 16.275, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0573.0/2013
DO: 19.728 de 20/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Videira, o imóvel com área de 5.153,65 m² (cinco mil, cento e cinquenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 18.758 no Registro de Imóveis da Comarca de Videira.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade a implantação do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Videira, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.955, de 17 de julho de 2013.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar (FUMCBM).
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Videira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado