LEI Nº 16.282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0560.6/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a cessão de uso do software denominado Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração (SEA) e do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC), autorizado a ceder gratuitamente ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (ITEC), o uso do software denominado Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Será firmado contrato subsidiário a esta Lei disciplinando e detalhando os direitos e as obrigações do cedente e do cessionário.

Art. 3º O Estado será representado no ato da cessão de uso pelo titular da SEA, à qual o software SIGRH está vinculado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado