LEI Nº 16.284, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0585.4/2013
DO: 19.728 de 20/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui e ativa a Diretoria de Polícia da Fronteira, dispõe sobre sua organização e seu funcionamento e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e ativada a Diretoria de Polícia da Fronteira, órgão de direção superior subordinado à Delegacia-Geral da Polícia Civil, com sede no Município de Chapecó e atuação de coordenação e supervisão das Delegacias Regionais de Polícia e demais unidades policiais civis sediadas nos Municípios que compõem a faixa de fronteira do Estado.
Art. 2º Ficam diretamente subordinadas à Diretoria de Polícia da Fronteira:
I – a 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó;
II – a 13ª Delegacia Regional de Polícia de São Miguel do Oeste;
III – a 14ª Delegacia Regional de Polícia de Concórdia;
IV – a 16ª Delegacia Regional de Polícia de Xanxerê; e
V – a 28ª Delegacia Regional de Polícia de São Lourenço do Oeste.
Parágrafo único. As Delegacias Regionais de Polícia de que trata este artigo e suas unidades policiais subordinadas ficam desmembradas da Diretoria de Polícia do Interior.
Art. 3º A Diretoria de Polícia da Fronteira contará com a seguinte estrutura organizacional:
I – Direção;
II – Setor de Apoio Administrativo; e
III – Setor de Apoio Operacional.
Art. 4º A estrutura administrativa, logística e de pessoal, para composição da Diretoria de Polícia da Fronteira, será constituída mediante movimentação de pessoal e remanejamento de meios atualmente existentes nas Delegacias Regionais de Polícia pertencentes à nova circunscrição, por meio de ato do Delegado-Geral da Polícia Civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado