LEI Nº 16.287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0415.9/2013
DO: 19.729-A, de 31/12/13.
Veto Parcial: MSV/01314/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos e seus órgãos e as entidades da administração estadual direta e indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, as entidades, os fundos e as fundações da administração estadual direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e
III – o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 21.293.335.945,00 (vinte e um bilhões, duzentos e noventa e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco reais), abrangendo:
I – R$ 19.022.272.952,00 (dezenove bilhões, vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta e dois reais), do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 2.271.062.993,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e um milhões, sessenta e dois mil e novecentos e noventa e três reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
Recursos de Todas as Fontes
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1. - RECEITA DO TESOURO |
||
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
22.432.639.403 |
105,35 |
1.1.1 - Receitas Tributárias |
17.952.912.821 |
84,31 |
1.1.2 - Receita Patrimonial |
302.811.092 |
1,42 |
1.1.3 - Receita de Serviços |
478.448 |
0,00 |
1.1.4 - Transferências Correntes |
3.979.079.936 |
18,69 |
1.1.5 - Outras Receitas Correntes |
197.357.106 |
0,93 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
1.927.569.619 |
9,05 |
1.2.1 - Operações de Crédito |
1.927.569.619 |
9,05 |
1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-7.319.021.583 |
-34,37 |
1.3.1 - Deduções da Receita Tributária |
-6.925.978.789 |
-32,52 |
1.3.2 - Transferências Correntes |
-332.093.363 |
-1,56 |
1.3.3 - Outras Deduções |
-60.949.431 |
-0,29 |
TOTAL DA RECEITA TESOURO |
17.041.187.439 |
80,03 |
2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||
2.1 - RECEITAS CORRENTES |
3.113.197.087 |
14,62 |
2.1.1 - Receita de Contribuições |
558.458.166 |
2,62 |
2.1.2 - Receita Patrimonial |
98.405.366 |
0,46 |
2.1.3 - Receita Agropecuária |
2.522.265 |
0,01 |
2.1.4 - Receita Industrial |
14.523.702 |
0,07 |
2.1.5 - Receita de Serviços |
465.821.544 |
2,19 |
2.1.6 - Transferências Correntes |
1.643.866.850 |
7,72 |
2.1.7 - Outras Receitas Correntes |
329.599.194 |
1,55 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
114.298.702 |
0,53 |
2.2.1 - Alienação de Bens |
10.442.887 |
0,05 |
2.2.2 - Amortização de Empréstimos |
41.112.587 |
0,19 |
2.2.3 - Transferências de Capital |
62.743.228 |
0,29 |
2.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-160.964.358 |
-0,76 |
2.3.1 - Dedução da Receita de Contribuições |
-230.410 |
0,00 |
2.3.2 - Dedução Receita Patrimonial |
-151.825 |
0,00 |
2.3.3 - Dedução Receita Industrial |
-88 |
0,00 |
2.3.4 - Transferências Correntes |
-159.675.280 |
-0,75 |
2.3.5 - Outras Deduções |
-906.755 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES |
3.066.531.431 |
14,40 |
3. - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
||
3.1 - RECEITAS CORRENTES |
1.182.081.682 |
5,55 |
3.1.1 - Receita de Contribuições |
904.199.172 |
4,25 |
3.1.2 - Receita Patrimonial |
1.133.590 |
0,00 |
3.1.3 - Receita Industrial |
5.000.000 |
0,02 |
3.1.4 - Receita de Serviços |
162.895.101 |
0,77 |
3.1.5 - Outras Receitas Correntes |
108.853.819 |
0,51 |
3.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
3.535.393 |
0,02 |
3.2.1 - Outras Receitas de Capital |
3.535.393 |
0,02 |
TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
1.185.617.075 |
5,57 |
TOTAL |
21.293.335.945 |
100,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 21.293.335.945,00 (vinte e um bilhões, duzentos e noventa e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:
I – R$ 15.317.580.408,00 (quinze bilhões, trezentos e dezessete milhões, quinhentos e oitenta mil e quatrocentos e oito reais), do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 5.975.755.537,00 (cinco bilhões, novecentos e setenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e sete reais), do Orçamento da Seguridade Social.
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1 - Despesas Correntes |
17.271.080.625 |
81,11 |
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais |
10.358.876.979 |
48,65 |
1.2 - Juros e Encargos da Dívida |
748.493.497 |
3,51 |
1.3 - Outras Despesas Correntes |
6.163.710.149 |
28,95 |
2 - Despesas de Capital |
3.918.469.085 |
18,41 |
2.1 - Investimentos |
3.325.327.635 |
15,62 |
2.2 - Inversões Financeiras |
25.141.450 |
0,12 |
2.3 - Amortização da Dívida |
568.000.000 |
2,67 |
3 - Reserva de Contingência |
103.786.235 |
0,48 |
3.1 - Reserva de Contingência RPPS |
102.786.235 |
0,48 |
3.2 - Reserva de Contingência |
1.000.000 |
0,00 |
TOTAL |
21.293.335.945 |
100,00 |
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Recursos de Todas as Fontes
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
|
1. |
Administração Direta |
|
|
|
1.1 |
Assembleia Legislativa do Estado |
463.139.000 |
25.197.421 |
488.336.421 |
1.2 |
Tribunal de Contas do Estado |
176.590.450 |
9.274.439 |
185.864.889 |
1.3 |
Tribunal de Justiça do Estado |
1.325.410.016 |
52.015.075 |
1.377.425.091 |
1.4 |
Fundo de Reaparelhamento da Justiça |
7.250.000 |
189.250.000 |
196.500.000 |
1.5 |
Ministério Público |
460.194.277 |
21.845.214 |
482.039.491 |
1.6 |
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados |
|
5.061.711 |
5.061.711 |
1.7 |
Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC |
1.766.674 |
233.326 |
2.000.000 |
1.8 |
Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público |
1.202.391 |
31.693.465 |
32.895.856 |
1.9 |
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina |
31.377.082 |
31.377.082 |
|
1.10 |
Fundo de Melhoria da Polícia Civil |
430.836.934 |
100.000 |
430.936.934 |
1.11 |
Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar |
228.845.067 |
50.000 |
228.895.067 |
1.12 |
Fundo para Melhoria da Segurança Pública |
231.817.065 |
53.273.390 |
285.090.455 |
1.13 |
Fundo de Melhoria da Polícia Militar |
964.241.159 |
951.604 |
965.192.763 |
1.14 |
Secretaria de Estado do Planejamento |
11.353.419 |
11.353.419 |
|
1.15 |
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte |
15.570.615 |
14.000.000 |
29.570.615 |
1.16 |
Fundo Estadual de Incentivo à Cultura |
|
26.435.000 |
26.435.000 |
1.17 |
Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo |
|
47.391.000 |
47.391.000 |
1.18 |
Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte |
|
37.912.000 |
37.912.000 |
1.19 |
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação |
70.743.407 |
100.000 |
70.843.407 |
1.20 |
Fundo Estadual de Assistência Social |
38.015.500 |
1.498.860 |
39.514.360 |
1.21 |
Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina |
10.561 |
10.561 |
|
1.22 |
Fundo Estadual de Artesanato e da Economia Solidária |
42.244 |
42.244 |
|
1.23 |
Fundo para a Infância e Adolescência |
800.000 |
1.240.000 |
2.040.000 |
1.24 |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
21.318.896 |
200.000 |
21.518.896 |
1.25 |
Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente |
995.381 |
1.019.912 |
2.015.293 |
1.26 |
Fundo Estadual de Recursos Hídricos |
17.880.658 |
96.232 |
17.976.890 |
1.27 |
Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas |
2.320.800 |
2.320.800 |
|
1.28 |
Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais |
8.679.575 |
8.679.575 |
|
1.29 |
Secretaria de Estado da Casa Civil |
45.778.814 |
45.778.814 |
|
1.30 |
Procuradoria Geral do Estado |
103.421.874 |
103.421.874 |
|
1.31 |
Secretaria Executiva de Articulação Nacional |
4.102.962 |
4.102.962 |
|
1.32 |
Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais |
4.184.400 |
4.184.400 |
|
1.33 |
Secretaria de Estado de Comunicação |
83.466.819 |
83.466.819 |
|
1.34 |
Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento |
|
6.598.234 |
6.598.234 |
1.35 |
Fundo de Desenvolvimento Social |
|
205.020.235 |
205.020.235 |
1.36 |
Gabinete do Vice-Governador do Estado |
4.348.719 |
4.348.719 |
|
1.37 |
Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas |
15.375.881 |
15.375.881 |
|
1.38 |
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca |
34.698.199 |
50.000 |
34.748.199 |
1.39 |
Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina |
|
1.076.690 |
1.076.690 |
1.40 |
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural |
25.212.487 |
20.718.619 |
45.931.106 |
1.41 |
Fundo Estadual de Sanidade Animal |
1.441.911 |
1.441.911 |
|
1.42 |
Secretaria de Estado da Educação |
3.292.212.551 |
41.947.509 |
3.334.160.060 |
1.43 |
Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC |
|
59.017.017 |
59.017.017 |
1.44 |
Secretaria de Estado da Administração |
142.146.245 |
142.146.245 |
|
1.45 |
Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais |
|
141.576.856 |
141.576.856 |
1.46 |
Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais |
|
424.643.921 |
424.643.921 |
1.47 |
Fundo Patrimonial |
|
3.850.693 |
3.850.693 |
1.48 |
Fundo Estadual de Saúde |
1.836.226.629 |
667.224.860 |
2.503.451.489 |
1.49 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
421.387.395 |
421.387.395 |
|
1.50 |
Encargos Gerais do Estado |
1.466.884.557 |
1.466.884.557 |
|
1.51 |
Fundo Estadual de Apoio aos Municípios |
107.189.322 |
107.189.322 |
|
1.52 |
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina |
|
1.200.117 |
1.200.117 |
1.53 |
Fundo de Esforço Fiscal |
36.229.000 |
36.229.000 |
|
1.54 |
Fundo Pró-Emprego |
|
35.000.000 |
35.000.000 |
1.55 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura |
138.407.632 |
200.000 |
138.607.632 |
1.56 |
Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville |
|
977.278 |
977.278 |
1.57 |
Fundo Rotativo da Penitenciária Sul |
|
297.694 |
297.694 |
1.58 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos |
|
980.591 |
980.591 |
1.59 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis |
|
3.028.652 |
3.028.652 |
1.60 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó |
|
1.843.470 |
1.843.470 |
1.61 |
Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina |
404.608.428 |
28.142.871 |
432.751.299 |
1.62 |
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis |
|
309.097 |
309.097 |
1.63 |
Fundo Especial da Defensoria Dativa |
|
27.000.000 |
27.000.000 |
1.64 |
Secretaria de Estado da Defesa Civil |
147.704.714 |
147.704.714 |
|
1.65 |
Fundo Estadual da Defesa Civil |
16.329.545 |
8.152.781 |
24.482.326 |
1.66 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga |
4.936.721 |
257.252 |
5.193.973 |
1.67 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo |
4.134.254 |
257.714 |
4.391.968 |
1.68 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara |
5.466.708 |
255.604 |
5.722.312 |
1.69 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió |
6.449.165 |
265.395 |
6.714.560 |
1.70 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó |
7.352.109 |
258.307 |
7.610.416 |
1.71 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte |
5.595.940 |
286.987 |
5.882.927 |
1.72 |
Reserva de Contingência |
1.000.000 |
1.000.000 |
|
1.73 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel D´Oeste |
7.503.282 |
400.000 |
7.903.282 |
1.74 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha |
7.902.447 |
253.033 |
8.155.480 |
1.75 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste |
5.696.422 |
250.000 |
5.946.422 |
1.76 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó |
20.575.085 |
603.297 |
21.178.382 |
1.77 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê |
10.750.511 |
413.549 |
11.164.060 |
1.78 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia |
7.690.795 |
401.648 |
8.092.443 |
1.79 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba |
11.512.456 |
413.846 |
11.926.302 |
1.80 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos |
6.211.129 |
412.527 |
6.623.656 |
1.81 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira |
6.502.221 |
403.297 |
6.905.518 |
1.82 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador |
8.006.524 |
421.032 |
8.427.556 |
1.83 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos |
6.747.794 |
416.549 |
7.164.343 |
1.84 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul |
8.600.817 |
407.087 |
9.007.904 |
1.85 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga |
8.206.314 |
282.900 |
8.489.214 |
1.86 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama |
9.274.104 |
252.208 |
9.526.312 |
1.87 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau |
14.456.288 |
500.000 |
14.956.288 |
1.88 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque |
10.731.873 |
433.230 |
11.165.103 |
1.89 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí |
17.016.613 |
500.000 |
17.516.613 |
1.90 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis |
30.724.520 |
824.230 |
31.548.750 |
1.91 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna |
11.423.551 |
431.845 |
11.855.396 |
1.92 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão |
12.682.956 |
423.274 |
13.106.230 |
1.93 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma |
18.730.556 |
525.944 |
19.256.500 |
1.94 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá |
12.310.503 |
424.790 |
12.735.293 |
1.95 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville |
24.162.781 |
920.410 |
25.083.191 |
1.96 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul |
11.051.379 |
404.120 |
11.455.499 |
1.97 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra |
13.639.503 |
439.559 |
14.079.062 |
1.98 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas |
8.624.456 |
431.555 |
9.056.011 |
1.99 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages |
12.966.997 |
507.285 |
13.474.282 |
1.100 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim |
5.989.890 |
259.230 |
6.249.120 |
1.101 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos |
6.759.476 |
258.901 |
7.018.377 |
1.102 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira |
5.913.618 |
253.395 |
6.167.013 |
2. |
Autarquia |
|
|
|
2.1 |
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina |
|
19.669.117 |
19.669.117 |
2.2 |
Instituto de Metrologia de Santa Catarina |
1.564.666 |
23.791.906 |
25.356.572 |
2.3 |
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina |
2.665.594 |
519.749 |
3.185.343 |
2.4 |
Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina |
4.952.041 |
4.952.041 |
|
2.5 |
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina |
45.713.102 |
312.838 |
46.025.940 |
2.6 |
Fundo Previdenciário |
|
105.408.769 |
105.408.769 |
2.7 |
Fundo Financeiro |
1.320.586.281 |
1.431.052.619 |
2.751.638.900 |
2.8 |
Departamento de Transportes e Terminais |
|
26.545.033 |
26.545.033 |
2.9 |
Departamento Estadual de Infraestrutura |
1.360.400.381 |
148.585.257 |
1.508.985.638 |
2.10 |
Administração do Porto de São Francisco do Sul |
|
37.047.088 |
37.047.088 |
3. |
Empresa Estatal Deficitária |
|
|
|
3.1 |
Santa Catarina Turismo S/A |
5.567.381 |
17.000.000 |
22.567.381 |
3.2 |
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A |
15.859.922 |
17.596.822 |
33.456.744 |
3.3 |
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A |
154.599.575 |
34.832.332 |
189.431.907 |
3.4 |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A |
281.204.142 |
29.072.440 |
310.276.582 |
4. |
Fundação |
|
|
|
4.1 |
Fundação Catarinense de Esporte |
4.172.818 |
25.432.420 |
29.605.238 |
4.2 |
Fundação Catarinense de Cultura |
12.365.044 |
19.606.522 |
31.971.566 |
4.3 |
Fundação do Meio Ambiente |
23.047.510 |
25.171.240 |
48.218.750 |
4.4 |
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina |
118.700.000 |
24.154.334 |
142.854.334 |
4.5 |
Fundação Catarinense de Educação Especial |
177.000.000 |
29.792.114 |
206.792.114 |
4.6 |
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina |
291.330.000 |
23.746.447 |
315.076.447 |
4.7 |
Fundação Escola de Governo - ENA |
2.399.969 |
665.625 |
3.065.594 |
TOTAL |
|
17.041.187.439 |
4.252.148.506 |
21.293.335.945 |
Seção III
Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino
Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.732.442.789,00 (um bilhão, setecentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e oitenta e nove reais), que corresponde a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República)
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 - RECEITA TOTAL ESTIMADA |
14.437.023.245 |
1.1 - Impostos |
12.994.780.541 |
1.1.1 - ITBI |
346 |
1.1.2 - IRRF |
789.604.024 |
1.1.3 - IPVA |
671.032.335 |
1.1.4 - ITCMD |
131.310.977 |
1.1.5 - ICMS - Estadual |
11.402.832.859 |
1.2 - Transferências Federais |
1.339.547.958 |
1.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores |
192.551.318 |
1.2.2 - Transferências Financeiras - LC federal nº 87, de 1996 (Lei Kandir) |
65.216.706 |
1.2.3 - Cota-parte FPE - Linha Estado |
1.081.779.934 |
1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos |
82.973.952 |
1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
10.721.091 |
1.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
8.999.703 |
2 - PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
12,00% |
3 - VALOR MÍNIMO A APLICAR |
1.732.442.789 |
4 - PERCENTUAL FIXADO |
12,00% |
5 - TOTAL DA DESPESA FIXADA |
1.732.442.789 |
5.1 - Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária) |
1.732.442.789 |
5.1.1 - Recursos ordinários - recursos do tesouro - RLD (Fonte 0.100) |
1.732.442.789 |
Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do seu sistema de ensino a importância de R$ 3.611.345.888,00 (três bilhões, seiscentos e onze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e oito reais), provenientes da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO
(Art. 167 da Constituição do Estado)
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA |
14.437.023.245 |
1.1 – Impostos |
12.994.780.541 |
1.1.1 – ITBI |
346 |
1.1.2 – IRRF |
789.604.024 |
1.1.3 – IPVA |
671.032.335 |
1.1.4 – ITCMD |
131.310.977 |
1.1.5 - ICMS - Estadual |
11.402.832.859 |
1.2 - Transferências Federais |
1.339.547.958 |
1.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores |
192.551.318 |
1.2.2 - Transferências Financeiras - LC federal nº 87, de 1996 (Lei Kandir) |
65.216.706 |
1.2.3 - Cota-parte FPE - Estado |
1.081.779.934 |
1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos |
82.973.952 |
1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
10.721.091 |
1.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
8.999.703 |
2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
2.729.483.775 |
2.1 - Impostos |
2.441.035.234 |
2.1.1 - ICMS - Estadual |
2.280.566.572 |
2.1.2 - ITCMD |
26.262.195 |
2.1.3 - IPVA |
134.206.467 |
2.2 - Transferências Federais |
267.909.592 |
2.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores |
38.510.264 |
2.2.2 - Transferências Financeiras - LC federal nº 87, de 1996 (Lei Kandir) |
13.043.341 |
2.2.3 - Cota-parte FPE - Estado |
216.355.987 |
2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos |
16.594.790 |
2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
2.144.218 |
2.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
1.799.941 |
3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
25% |
4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO |
3.609.255.811 |
5. PERCENTUAL FIXADO |
25,01% |
6. TOTAL DA DESPESA FIXADA |
3.611.345.888 |
6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
2.968.064.119 |
6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100) |
929.971.583 |
6.1.2 - Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131) |
1.765.349.536 |
6.1.3 - Inativos - (Fonte - 0100) |
260.000.000 |
6.1.4 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 7100) |
12.743.000 |
6.2 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
159.951.769 |
6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100) |
15.301.305 |
6.2.2 - Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131) |
144.650.464 |
6.3 - FUNDAÇÂO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) |
291.330.000 |
6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100) |
291.330.000 |
6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) |
192.000.000 |
6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100) |
32.000.000 |
6.4.2 - Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131) |
140.000.000 |
6.4.3 - Inativos - (Fonte - 0100) |
20.000.000 |
6.5 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB |
679.483.775 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o inciso I do § 8º do art. 120 da Constituição do Estado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;
III – abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
IV – abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a outro órgão;
V – abrir créditos suplementares à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2014;
VI – designar o Secretário de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo órgão;
VII – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e
VIII – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.
§ 1º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:
I – modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e
II – remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais.
§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:
I – despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II – despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e
III – despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA DESPESA
Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.928.381.061,00 (um bilhão, novecentos e vinte e oito milhões, trezentos e oitenta e um mil e sessenta e um reais), conforme o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
13.108.883 |
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. |
13.108.883 |
Gabinete do Governador do Estado |
1.907.692.552 |
CELESC Geração S.A. |
61.840.000 |
CELESC Distribuição S.A. |
544.740.440 |
SC Participações e Parcerias S.A. |
22.455.397 |
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. |
671.640.854 |
Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. |
10.841.458 |
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. |
596.174.403 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
7.579.626 |
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
7.579.626 |
TOTAL |
1.928.381.061 |
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 10. As fontes de financiamento para a cobertura das despesas fixadas no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento com empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada e de recursos de outras fontes, apresentam o seguinte desdobramento:
DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Geração Própria |
1.320.973.603 |
Recursos do Orçamento de Investimento - Geração Própria |
1.320.973.603 |
Operações de Crédito de Longo Prazo |
367.868.982 |
Operações de Crédito de Longo Prazo - Interna |
224.660.717 |
Operações de Crédito de Longo Prazo - Externa |
143.208.265 |
Recursos de Outras Fontes |
239.538.476 |
Outros Recursos de Longo Prazo - Outras Fontes |
239.538.476 |
TOTAL |
1.928.381.061 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias;
II – realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e
III – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado