LEI Complementar Nº 607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0036.8/2013
DO: 19.728, de 20/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de Juiz de Direito distribuídos e por distribuir nas comarcas de Balneário Piçarras, Barra Velha, Braço do Norte, Brusque, Capinzal, Fraiburgo, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Maravilha, Orleans, Palhoça, Porto Belo, Rio do Sul, Rio Negrinho, São João Batista, Sombrio, Trombudo Central, Urussanga e Xaxim são elevados de entrância:
I – nas comarcas de Brusque, Jaraguá do Sul, Palhoça e Rio do Sul de entrância final para entrância especial; e
II – nas comarcas de Balneário Piçarras, Barra Velha, Braço do Norte, Capinzal, Fraiburgo, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Ituporanga, Maravilha, Orleans, Porto Belo, Rio Negrinho, São João Batista, Sombrio, Trombudo Central, Urussanga e Xaxim, de entrância inicial para entrância final.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 28, de 2 de outubro de 2013.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado