LEI Nº 16.635, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Procedência: Dep. Valdir Cobalchini
Natureza: PL./0061.3/2015
DO: 20.073 de 08/06/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Primo Tedesco o elevado existente no Km 64+020 da Rodovia SC-350, situado no Município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Primo Tedesco o elevado existente no Km 64+020 da Rodovia SC-350, localizado no Município de Caçador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado