LEI Nº 16.701, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
Procedência: Dep. Leonel Pavan
Natureza: PL./0075.9/2015
DO: 20.140 de 10/09/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Senador Evelásio Vieira a Escola da Rede Estadual de Ensino, no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Senador Evelásio Vieira a Escola da Rede Estadual de Ensino, localizada no Bairro Itoupavazinha, no Município de Blumenau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado