LEI Nº 16.701, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Procedência: Dep. Leonel Pavan

Natureza: PL./0075.9/2015

DO: 20.140 de 10/09/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Denomina Senador Evelásio Vieira a Escola da Rede Estadual de Ensino, no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Senador Evelásio Vieira a Escola da Rede Estadual de Ensino, localizada no Bairro Itoupavazinha, no Município de Blumenau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado