LEI Nº 16.887, DE 8 DE MARÇO DE 2016
Procedência: Dep. Luiz Fernando Vampiro
Natureza: PL./0171.8/2015
DOE: 20.255, de 09/03/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Luiz Henrique da Silveira o Anel Rodoviário de Criciúma, trecho entroncamento SC-108 (para Cocal do Sul) – entroncamento SC-445 (para Siderópolis), no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Luiz Henrique da Silveira o Anel Rodoviário de Criciúma, trecho entroncamento SC-108 (para Cocal do Sul) – entroncamento SC-445 (para Siderópolis), no Município de Criciúma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado