LEI Nº 16.912, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Procedência: Governamental

Natureza: MPV/00206/2015

transformado no PCL/00206/2016

DOE: 20.287 de 29/04/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 206, de 30 de novembro de 2015, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. As contribuições e co-participações consignadas em folha de pagamento e descontadas dos contribuintes na forma do art. 14 desta Lei Complementar, bem como a contribuição do empregador, devem ser depositadas no Fundo do Plano de Saúde até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.

................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de abril de 2016.

Deputado GELSON MERISIO

Presidente