LEI Nº 16.983, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Procedência: Dep. Dalmo Claro
Natureza: PL./0113.9/2016
DOE: 20.354 de 04/08/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Denomina Senador Luiz Henrique da Silveira a Escola de Ensino Médio Inovador localizada no Bairro Itajuba, no Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Senador Luiz Henrique da Silveira a Escola de Ensino Médio Inovador localizada no Bairro Itajuba, no Município de Barra Velha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado