LEI Nº 17.017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Natureza: PL./0117.2/2015
DOE: 20.427 de 23/11/2016
Decreto: 1.114/17;
Fonte: ALESC/GCAN
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a cobrança de taxa de orçamento, nos casos de serviços de instalação de produto novo e de manutenção de produto com garantia, mediante apresentação de documento de compra pelo consumidor.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, assistência técnica autorizada é o estabelecimento comercial autorizado, pelo fornecedor/fabricante, a realizar instalação e manutenção do produto, dentro do prazo da garantia legal ou da garantia contratual.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator à penalidade prevista no art. 56, inciso l, da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado