LEI Nº 17.029, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Natureza: PL./0392.8/2016
DOE: 20.445 de 19/12/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Estado Irmão de Santa Catarina a Província (Departamento) de Antioquia na Colômbia.
Art. 2º Como Estados Irmãos, Santa Catarina e Antioquia poderão assinar Acordos, Intercâmbios e Convênios de Cooperação unilateral e/ou bilateral.
Parágrafo único. Os Acordos, Intercâmbios e Convênios de que trata o caput deste artigo poderão ser assinados tanto no âmbito político, socioeconômico, empresarial e turístico, como no âmbito didático, técnico-científico e cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado