LEI Nº 17.139, DE 10 DE MAIO DE 2017
Procedência: Dep. Mauro de Nadal
Natureza: PL./0034.0/2017
DOE: 20.530, de 11/05/17
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à Associação Comercial e Industrial de Mafra e Rio Negro, com sede no Município de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Associação Comercial e Industrial de Mafra e Rio Negro, com sede no Município de Mafra, a que se refere o item 12 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação Empresarial de Mafra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado