LEI Nº 17.237, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0278.7/2017

DOE: 20.612 de 06/09/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para transferir o nome do Centro de Valorização Humana Moral e Social - Fazenda Santo Agostinho, do rol das entidades de utilidade pública sediadas no Município de Angelina para o de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(altera a Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.......

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...............................................

ANGELINA

LEI ORIGINAL Nº

.......

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...............................................

1

Sociedade São Carlos de Borromeu da Maternidade Nossa Senhora de Angelina

1.666, de 1957

2

Sociedade Nossa Senhora de Angelina

3.486, de 1964

3

Associação de Pais e Professores (APP) do Colégio Nossa Senhora

5.697, de 1980

4

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

8.019, de 1990

5

Associação de Moradores das Comunidades de Coqueiros e Garcia

12.254, de 2002

6

Conselho Comunitário de Angelina

13.957, de 2007

.......

..........................................................

...............................................

PALHOÇA

LEI ORIGINAL Nº

.......

..........................................................

...............................................

109

Centro de Valorização Humana, Moral e Social

(CEVAHUMOS)

8.709, de 1992

.......

..........................................................

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” (NR)