LEI Nº 17.262, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Procedência: Dep. Natalino Lázare

Natureza: PL./0299.1/2017

DOE: 20.622 de 22/09/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para denominar o Município de Videira a Capital Catarinense da Uva e do Espumante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

............

...............................................................................

.................................

Videira

Capital Catarinense da Uva e do Espumante


12.476, de 2002

............

..............................................................................

.................................

”(NR)