LEI Nº 17.356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0225.5/2017
DOE: 20.681 de 21/12/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o art. 3º da Lei nº 12.911, de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-SC) e do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (FUNSEA-SC) e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.911, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
I – .................................................................................................
......................................................................................................
c) 1 (um) representante da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional da SST;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado