LEI Nº 17.419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0449.8/2017
DOE: 20.683 de 29/12/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o art. 3º da Lei nº 16.248, de 2013, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 16.248, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação até 30 de dezembro de 2022; e
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado