LEI Nº 17.419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0449.8/2017

DOE: 20.683 de 29/12/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 3º da Lei nº 16.248, de 2013, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 16.248, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................

......................................................................................................

II – deixar de cumprir os encargos da doação até 30 de dezembro de 2022; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado