LEI COMPLEMENTAR Nº 699, DE 19 DE JULHO DE 2017

Procedência: ribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0009.5/2017

DOE: 20.578, de 20/07/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406, de 2008, que transforma os cargos de Escrivão Judicial e de Secretário do Foro do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, cria cargos e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406, de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º Fica estabelecida a seguinte habilitação profissional para a categoria funcional de Analista Administrativo: 'Portador de diploma de curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito'.

............................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado