LEI Nº 17.451, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Natureza: PL./0168.2/2017
DOE: 20.688 de 12/01/2018
ADI TJSC 5015529-62.2022.8.24.0000 - Julga procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 14.652, de 13.1.2009, com a redação conferida pelas Leis Estaduais n. 16.344, de 21.1.2014, e n. 17.451, de 10.1.2018, com efeitos a partir da publicação do acórdão. 16/11/2022)
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o art. 2º da Lei nº 14.652, de 2009, que institui a avaliação integrada da bacia hidrográfica para fins de licenciamento ambiental e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.652, de 13 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
I
– necessidade de desmatamento da vegetação nativa em estágio avançado
de regeneração superior a 100 (cem) hectares, por empreendimento; ou
II – área total alagada superior a 200 (duzentos) hectares, por empreendimento.” (NR)
(Ver ADI TJSC 5015529-62.2022.8.24.0000 - Julga procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 14.652, de 13.1.2009, com a redação conferida pelas Leis Estaduais n. 16.344, de 21.1.2014, e n. 17.451, de 10.1.2018, com efeitos a partir da publicação do acórdão. 16/11/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 14.652, de 13 de janeiro de 2009.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado