LEI Nº 17.485, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Procedência: Dep. Fernando Coruja

Natureza: PL./0160.5/2017

DOE: 20.691 de 17/01/2018

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para o fim de reconhecer cães, gatos e cavalos como seres sencientes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 34-A, com a seguinte redação:

“Art. 34-A. Para os fins desta Lei, cães, gatos e cavalos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado