LEI Nº 17.810, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. Coronel Mocellin

Natureza: PL./0059.9/2019

DOE: 21.157, de 05/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Celio Alves Marinho o viaduto localizado na Rodovia Antônio Heil, km 1,8 da Rodovia SC-486, no cruzamento da Rua Benjamim Dagnoni com a Rua Pedro Wanzuita, no bairro Itaipava, no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Celio Alves Marinho o viaduto localizado na Rodovia Antônio Heil, km 1,8 da Rodovia SC-486, no cruzamento da Rua Benjamim Dagnoni com a Rua Pedro Wanzuita, no bairro Itaipava, no Município de Itajaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado