LEI Nº 17.812, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Denomina Osvaldo Ferreira de Melo o elevado localizado no entroncamento da Rodovia SC-401 com a Rodovia SC-402, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Osvaldo Ferreira de Melo o elevado localizado no entroncamento da SC-401 (Rodovia José Carlos Daux – km 7,091), que dá acesso ao bairro Jurerê, com a SC-402 (Rodovia Jornalista Maurício Sirotsky Sobrinho – km 0,000), no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado