LEI Nº 17.812, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0307.6/2019

DOE: 21.157, de 05/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Osvaldo Ferreira de Melo o elevado localizado no entroncamento da Rodovia SC-401 com a Rodovia SC-402, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Osvaldo Ferreira de Melo o elevado localizado no entroncamento da SC-401 (Rodovia José Carlos Daux – km 7,091), que dá acesso ao bairro Jurerê, com a SC-402 (Rodovia Jornalista Maurício Sirotsky Sobrinho – km 0,000), no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado