LEI Nº 17.845, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0472.7/2019
DOE: 21.169, de 27/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Autoriza a doação de imóvel no Município de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de São Lourenço do Oeste o imóvel com área de 20.851,03 m² (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um metros e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 14.934 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste e cadastrado sob o nº 4553 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade restituir ao Município o imóvel por este doado ao Estado, visto que não consta do planejamento da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa a intenção de construir uma unidade prisional avançada no Município, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 15.053, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do donatário, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 15.053, de 30 de dezembro de 2009.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado