LEI Nº 18.070, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL./0276.5/2020

DOE: 21.433, de 11/01/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Cria Escrivania de Paz no Município de Balneário Rincão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Escrivania de Paz do Município de Balneário Rincão, na comarca de Içara.

Art. 2º Ficam extintas as seguintes serventias extrajudiciais:

I – Escrivania de Paz do Distrito de Pinheiros, Município de Canoinhas;

II – Escrivania de Paz do Distrito de Campo de Água Verde, Município de Canoinhas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado