LEI Nº 18.070, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL./0276.5/2020
DOE: 21.433, de 11/01/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Cria Escrivania de Paz no Município de Balneário Rincão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escrivania de Paz do Município de Balneário Rincão, na comarca de Içara.
Art. 2º Ficam extintas as seguintes serventias extrajudiciais:
I – Escrivania de Paz do Distrito de Pinheiros, Município de Canoinhas;
II – Escrivania de Paz do Distrito de Campo de Água Verde, Município de Canoinhas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado