Natureza: PL 155/2020
DOE: 21.537 de 09/06/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga a Lei nº 5.102, de 26 de junho de 1975, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nÂș 5.102, de 26 de junho de 1975, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado