LEI Nº 19.065, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0390/2024

DOE: 22.366, de 02/10/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza o Poder Judiciário a doar ao Município de Chapecó o imóvel que especifica e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça, autorizado a doar ao Município de Chapecó o imóvel de propriedade do Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 14.159, Livro nº 2, fl. 14.159, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó.

§ 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo se constitui do lote urbano nº 58, da quadra nº 40, situado na Avenida Nereu Ramos, bairro Centro, com área superficial de 710,000m² e área construída de aproximadamente 1.943,09m².

§ 2º Em contrapartida à doação de que trata esta Lei, fica o Município de Chapecó obrigado a disponibilizar espaço suficiente e adequado no imóvel para o funcionamento do Escritório Social e do Conselho da Comunidade.

Art. 2º Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município de Chapecó.

Art. 3º O Estado de Santa Catarina será representado no ato pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ou quem, por mandato especial, for por ele constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado