LEI Nº 19.092, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Marquito

Natureza: PL./0167/2024

DOE: 22.391-A, de 07/11/2024

DA parte promulgada: 8.793, de 28/04/2025

DOE parte promulgada: 22.500, de 28/04/2025

Mensagem de veto parcial: MSV/716/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual de Abertura da Safra da Tainha e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir a referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual da Abertura da Safra da Tainha, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de maio.

Art. 2º Durante o Dia Estadual da abertura da safra da Tainha serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas que demonstrem a tradição e importância da safra da tainha, por meio de:

I – realização de atividades e apresentações relacionadas à tradição da pesca da tainha e outras expressões culturais, como o boi de mamão, apresentações de rendeiras e artistas locais;

II – campanhas de preservação ambiental;

III – realização de missa e benção na praia;

IV – exposição sobre a pesca artesanal;

V – realização de café comunitário e eventos gastronômicos típicos da pesca da tainha, dentre outros;

VI – realização de rodas de conversas sobre questões relacionadas aos pescadores artesanais.

Parágrafo único. As atividades ocorrerão a partir de um cronograma definido anualmente.

(Redação do Art. 2º, seus incisos I, II, III, IV, V, VI e parágafo único promulgada)

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,7 de novembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MAIO

DIAS
LEI ORIGINAL Nº

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Dia Estadual de Abertura da Safra da Tainha

Com o objetivo de realizar atividades, ações e campanhas que ressaltem os aspectos histórico-cultural, social, ambiental e econômico da safra da tainha para o Estado de Santa Catarina.

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” (NR)