LEI Nº 19.113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0099/2021
DOE: 22.414-A, de 11/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”, para declarar a Orquestra Sinfônica de Lages integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Orquestra Sinfônica de Lages.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
| Patrimônio Cultural | Lei Original | |
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| Orquestra Sinfônica de Lages | ||
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