LEI Nº 19.118, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Maurício Peixer
Natureza: PL./0161/2024
DOE: 22.414-A, de 11/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública o Instituto Chaves, de Urubici, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Chaves, com sede no Município de Urubici.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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| URUBICI | LEIS | |
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| Instituto Chaves | ||
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