LEI Nº 19.145, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Padre Pedro Baldissera

Natureza: PL./0510/2023

DOE: 22.421, de 20/12/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara as Benzedeiras integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as Benzedeiras declaradas integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,20 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural
Lei Original

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Benzedeiras

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” (NR)