LEI Nº 19.149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Sargento Lima
Natureza: PL./0384/2024
DOE: 22.421, de 20/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC - Abelardo Luz, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC -Abelardo Luz.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,20 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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ABELARDO LUZ |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC - Abelardo Luz. |
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” (NR)