LEI Nº 19.149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Sargento Lima

Natureza: PL./0384/2024

DOE: 22.421, de 20/12/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC - Abelardo Luz, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC -Abelardo Luz.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,20 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

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ABELARDO LUZ

LEI ORIGINAL Nº

Denomina Aldoino Goldoni a ponte sobre o Rio Chapecó, localizada em Abelardo Luz, na Rodovia SC-155, trecho Divisa PR/SC - Abelardo Luz.

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” (NR)