LEI Nº 19.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0496/2024

DOE: 22.421, de 20/12/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública Estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes, de Xanxerê, para a nova denominação Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes, que passou a chamar-se Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência de Xanxerê.

Art. 2º O item 24, referente ao Município de Xanxerê, do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,20 de dezembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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XANXERÊ
LEIS

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24

Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência de Xanxerê

10.830, de 1998

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” (NR)