LEI Nº 19.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0496/2024
DOE: 22.421, de 20/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública Estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes, de Xanxerê, para a nova denominação Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes, que passou a chamar-se Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência de Xanxerê.
Art. 2º O item 24, referente ao Município de Xanxerê, do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,20 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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XANXERÊ |
LEIS | |
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24 |
Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência de Xanxerê |
10.830, de 1998 |
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” (NR)