LEI Nº 19.171, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0361/2024

DOE: 22.426-A, de 08/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, constante do Anexo I da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2024AP000035
REDUÇÃO   101.000.000  
Recursos provenientes de excesso de arrecadação      
SUPLEMENTAÇÃO      
Metas Financeiras      
U.O.Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
54096 0750 010926 Administração de pessoal e encargos sociais - SAP 5.957.699.683 31.000.000 5.988.699.683
52002 0990 003224 Participação no capital social - BADESC 4.000 70.000.000 70.004.000