LEI Nº 19.171, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, constante do Anexo I da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2024AP000035 |
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REDUÇÃO | 101.000.000 | ||
Recursos provenientes de excesso de arrecadação | |||
SUPLEMENTAÇÃO | |||
Metas Financeiras | |||
U.O.Prog. Subação | 2024-2027 | Alteração | Atualizada |
54096 0750 010926 Administração de pessoal e encargos sociais - SAP | 5.957.699.683 | 31.000.000 | 5.988.699.683 |
52002 0990 003224 Participação no capital social - BADESC | 4.000 | 70.000.000 | 70.004.000 |