LEI Nº 19.175, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0362/2024

DOE: 22.426-A, de 08/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 13 da Lei nº 18.322, de 2022, que consolida as Leis que dispõem sobre Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 18.322, de 5 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ........................................................................................

......................................................................................................

IV – número de ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC); e

V – número de exames periciais de lesão corporal, violência sexual e morte violenta realizados pela Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,7 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado