LEI Nº 19.175, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Altera o art. 13 da Lei nº 18.322, de 2022, que consolida as Leis que dispõem sobre Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 18.322, de 5 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ........................................................................................
......................................................................................................
IV – número de ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC); e
V – número de exames periciais de lesão corporal, violência sexual e morte violenta realizados pela Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC).
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado