LEI Nº 19.182, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Altera o art. 4º da Lei nº 18.901, de 2024, que institui o Programa Emergencial de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (PRONAMPE EMERGENCIAL SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 18.901, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para a operacionalização do Programa PRONAMPE EMERGENCIAL SC até 2028, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compensação financeira de créditos do Estado correspondentes aos juros sobre capital próprio do BADESC, utilizar recursos de fundo constituído e administrado pelo BRDE com objetivo de equalização de encargos financeiros ou ainda efetuar o repasse direto de recursos, no limite de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ao BADESC e R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) ao BRDE.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado