LEI Nº 19.186, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0190/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o Filò Talian de Lageado dos Pintos, do Município de Concórdia, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o FilòTalian de Lageado dos Pintos, do Município de Concórdia.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
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Patrimônio Cultural |
Lei Original | |
Filò Talian de Lageado dos Pintos |
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” (NR)