LEI Nº 19.188, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Dep. Oscar Gutz

Natureza: PL./0242/2024

DOE: 22.427, de 09/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual do Jovem Empreendedor e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Empreendedor, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de abril, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput tem o objetivo de reconhecer e valorizar o esforço, a inovação e a criatividade dos jovens empreendedores catarinenses que contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico e social de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

ABRIL

DIAS
LEI ORIGINAL Nº

.......

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9

Dia Estadual do Jovem Empreendedor

.......

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” (NR)