LEI Nº 19.189, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0386/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual do Médico Veterinário e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Veterinário, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Parágrafo único. O dia de que trata o caput tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização do médico veterinário no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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SETEMBRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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9 |
Dia Estadual do Médico Veterinário Com o objetivo de promover o reconhecimento e a valorização do médico veterinário no Estado de Santa Catarina. |
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” (NR)