LEI Nº 19.190, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Procedência: Dep. Rodrigo Preis
Natureza: PL./0278/2024
DOE: 22.427, de 09/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para acrescentar objetivos à Semana da Saúde Mental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, no que se refere aos objetivos da Semana da Saúde Mental, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,8 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO
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SEMANAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Primeira semana |
Semana da Saúde Mental Com o objetivo de promover: -o debate sobre uma abordagem de saúde que vise melhorar a qualidade de vida das pessoas com distúrbio mental; -a articulação entre os diversos setores da sociedade civil e do Poder Público para garantir acesso ao atendimento humanizado nos serviços de saúde pública às pessoas com sofrimento ou distúrbio mental; -a informação sobre os direitos e a dignidade das pessoas com distúrbio de saúde mental; -eventos e/ou oficinas mensais nas escolas, com o intuito de difundir, mobilizar e estimular as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos a reconhecerem comportamentos relacionados à dimensão da saúde mental, visando à prevenção de distúrbios; e -conversas com variados grupos da sociedade sobre cuidados preventivos relacionados à saúde mental. |
17.070, de 2017 |
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” (NR)