LEI Nº 19.190, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Dep. Rodrigo Preis

Natureza: PL./0278/2024

DOE: 22.427, de 09/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para acrescentar objetivos à Semana da Saúde Mental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, no que se refere aos objetivos da Semana da Saúde Mental, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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OUTUBRO

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

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Primeira semana

Semana da Saúde Mental

Com o objetivo de promover:

-o debate sobre uma abordagem de saúde que vise melhorar a qualidade de vida das pessoas com distúrbio mental;

-a articulação entre os diversos setores da sociedade civil e do Poder Público para garantir acesso ao atendimento humanizado nos serviços de saúde pública às pessoas com sofrimento ou distúrbio mental;

-a informação sobre os direitos e a dignidade das pessoas com distúrbio de saúde mental;

-eventos e/ou oficinas mensais nas escolas, com o intuito de difundir, mobilizar e estimular as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos a reconhecerem comportamentos relacionados à dimensão da saúde mental, visando à prevenção de distúrbios; e

-conversas com variados grupos da sociedade sobre cuidados preventivos relacionados à saúde mental.

17.070, de 2017

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” (NR)