LEI Nº 19.198, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0486/2024

DOE: 22.427, de 09/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a sede e a denominação do Instituto Lions do Distrito LD-9, de São José, para Instituto Lions da Visão do Distrito LD-9, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica revogado o item 183, referente ao Município de São José, do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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PALHOÇA
LEIS

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Instituto Lions da Visão do Distrito LD-9

15.798, de 2012

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” (NR)