LEI Nº 19.202, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Dep. Sérgio Motta

Natureza: PL./0064/2024

DOE: 22.427, de 09/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Casa do Idoso Benta da Silva Palumbo - Grupo Conviver, de Navegantes, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Casa do Idoso Benta da Silva Palumbo - Grupo Conviver, com sede no Município de Navegantes.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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NAVEGANTES
LEIS

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Casa do Idoso Benta da Silva Palumbo - Grupo Conviver

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” (NR)