LEI Nº 19.204, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Dep. Luciane Carminatti

Natureza: PL./0153/2024

DOE: 22428, de 10/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Guarujá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarujá do Sul, com sede no Município de Guarujá do Sul.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,9 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

GUARUJÁ DO SUL
LEIS

....

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.............................

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarujá do Sul

....

...................................................................................................

.............................

” (NR)