LEI Nº 19.226, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Procedência: Dep. Oscar Gutz
Natureza: PL./0162/2024
DOE: 22.431-A, de 15/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.Institui o Abril Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Abril Amarelo, mês dedicado às ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada.
Parágrafo único. O Abril Amarelo tem como objetivo:
I – promover campanhas de conscientização quanto a comunicação das autoridades policiais no caso de avistar movimentações de invasão de propriedades privadas;
II – conscientizar a população sobre a importância da união de proprietários de terra, produtores vizinhos, amigos e família para montar acampamento permanente para evitar a invasão.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,15 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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ABRIL
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MÊS |
LEI ORIGINAL Nº |
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Abril Amarelo Mês dedicado às ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada. |
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” (NR)