LEI Nº 19.226, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Dep. Oscar Gutz

Natureza: PL./0162/2024

DOE: 22.431-A, de 15/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Abril Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Abril Amarelo, mês dedicado às ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada.

Parágrafo único. O Abril Amarelo tem como objetivo:

I – promover campanhas de conscientização quanto a comunicação das autoridades policiais no caso de avistar movimentações de invasão de propriedades privadas;

II – conscientizar a população sobre a importância da união de proprietários de terra, produtores vizinhos, amigos e família para montar acampamento permanente para evitar a invasão.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,15 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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ABRIL

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MÊS

LEI ORIGINAL Nº

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Abril Amarelo

Mês dedicado às ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada.

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” (NR)