LEI Nº 19.239, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Procedência: Dep. Marcos da Rosa
Natureza: PL./0433/2024
DOE: 22.437, de 23/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 18.269, de 2021, que “Dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para incluir comunidades terapêuticas e entidades de apoio a dependentes químicos e seus familiares como passíveis de reconhecimento de utilidade pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.269, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIV e XV:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
XIV – o cuidado, a prevenção, o apoio, a mútua ajuda, o atendimento psicossocial e a ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares; e
XV – as atividades desenvolvidas por comunidades terapêuticas.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado