LEI Nº 19.241, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Procedência: Dep. Emerson Stein
Natureza: PL./0251/2024
DOE: 22.437, de 23/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia de Prevenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia de Prevenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de abril.
Parágrafo único. O dia de que trata o caput tem por finalidade promover a conscientização sobre as doenças crônicas não transmissíveis, seus fatores de risco e medidas de prevenção e controle, devendo ser marcado pela realização, entre outras, das seguintes atividades:
I – campanhas educativas sobre prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis;
II – divulgação de informações sobre a importância da alimentação saudável;
III – promoção de atividades físicas e de hábitos de vida saudáveis; e
IV – palestras e debates sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado das doenças crônicas não transmissíveis.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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ABRIL
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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7 |
Dia de Prevenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis Com o objetivo de promover a informação sobre doenças crônicas não transmissíveis, seus fatores de risco e medidas de prevenção e controle, além de incentivar a adoção de hábitos de vida saudáveis. |
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” (NR)