LEI Nº 19.242, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Dep. Rodrigo Minotto

Natureza: PL./0432/2024

DOE: 22.437, de 23/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.946, de 2020, que “Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública”, para garantir a continuidade dessas atividades em quaisquer circunstâncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 17.946, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.946, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os serviços odontológicos passam a ser reconhecidos como essenciais para o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. As restrições à livre prestação de serviços odontológicos somente ocorrerão em situações excepcionais, devidamente amparadas em normas sanitárias e/ou de segurança pública aplicáveis, precedidas de decisão administrativa fundamentada pela autoridade competente, que deverá indicar expressamente a sua extensão, motivação, além dos critérios técnicos e científicos.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,22 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado