LEI Nº 19.243, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PL./0450/2024
DOE: 22.437, de 23/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Dispõe sobre a reorganização das serventias extrajudiciais imobiliárias com atuação territorial nos Municípios de Brusque, Botuverá e Guabiruba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados o 2º e o 3º Ofícios de Registro de Imóveis da comarca de Brusque, após a vacância do atual Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Brusque.
Art. 2º O atual Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Brusque passa a denominar-se 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Brusque.
Art. 3º As competências territoriais dos Ofícios de Registro de Imóveis da comarca de Brusque ficam assim definidas:
I – os atos do 1º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão o Município de Botuverá e os bairros do Município de Brusque localizados do lado direito do rio Itajaí-Mirim, a partir de seu eixo central, identificados por Águas Claras, Azambuja, Cedrinho, Centro II, Dom Joaquim, Jardim Maluche, Limeira Alta, Limeira Baixa, Limoeiro, Nova Brasília, Paquetá, Poço Fundo, Ponta Russa, Primeiro de Maio, Santa Luzia, Santa Terezinha, Souza Cruz e Zantão;
II – os atos do 2º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão os bairros do Município de Brusque localizados do lado esquerdo do rio Itajaí-Mirim, a partir de seu eixo central, identificados por Bateas, Centro I, Cerâmica Reis, Guarani, Planalto, Rio Branco, RPPN Chácara Edith, Santa Rita, São João, São Luiz, São Pedro, Steffen, Tomaz Coelho e Volta Grande; e
III – os atos do 3º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão o Município de Guabiruba.
Art. 4º A outorga da delegação para as novas serventias será realizada na forma da lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado