LEI Nº 19.245, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0571/2024

DOE: 22.437, de 23/01/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 81, de 1993, que estabelece diretrizes para a elaboração, implantação e administração do Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e dá outras providências, institui o Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica instituído o Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 81, de 1993, em conformidade com o disposto no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. O quadro lotacional de que trata o caput deste artigo não revoga os demais quadros lotacionais e de pessoal daSEJURIinstituídosporlei.

Art. 3º Realizados os ajustes nos termos do art. 2º, os cargos e quantitativos constantes do Anexo II desta Lei passarão então a integrar o Anexo III-A da Lei Complementar nº 676, de 12 de julho de 2016, para todos os efeitos legais e financeiros.

Parágrafo único. Os servidores alcançados por este artigo, continuarão a exercer suas atividades na Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI).

Art. 4º O art. 90 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90. ........................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo terá vigência até 30 de junho de 2025.” (NR)

Art. 5º O art. 67 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67. ........................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo terá vigência até 30 de junho de 2025.” (NR)

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 7º Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 (LOA 2024) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,22 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO I

PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO

(Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993)

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPO OCUPACIONAL

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

................................................................

.................................

...............

............................

OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II

ONO - II

ARTÍFICE II

8 a 10

A a J

OPERADOR GRÁFICO

8 a 10

A a J

OPERADOR PORTUÁRIO II

8 a 10

A a J

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

8 a 10

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

9 a 11

A a J

TÉCNICO EM DESENHO

9 a 11

A a J

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

9 a 11

A a J

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

9 a 11

A a J

INSTRUTOR

9 a 11

A a J

MONITOR

9 a 11

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

9 a 11

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CRECHE

9 a 11

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

9 a 11

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

9 a 11

A a J

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE

9 a 11

A a J

AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II

8 a 10

A a J

AUXILIAR TÉCNICO CONTROLE INTERNO

9 a 11

A a J

TÉCNICO EM CONTABILIDADE 10 a 11 A a J
TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO 9 a 11 A a J

...............................................................................................

....................................................................

.............

.........................

.....................................................................................................................................” (NR)

ANEXO II

QUADRO LOTACIONAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL

CARGOS

TOTALDEVAGAS

Administrador

1

AgentedeServiçosGerais

6

AgenteemAtividadesAdministrativas

1

AnalistaTécnicoAdministrativoII

35

ArtíficeI

2

AssistenteSocial

65

Cirurgião-Dentista

17

Enfermeiro

66

Instrutor

13

Médico

40

Motorista

14

Nutricionista

4

OperadordeEquipamentos

5

Pedagogo

20

Psicólogo

66

TécnicoemAtividadesAdministrativas

273

TécnicoemAtividadesdeSaúde

15

TécnicoemContabilidade

2

TécnicoemEnfermagem

31

TOTAL

676